O reajuste da tarifa da distribuidora Hidropan foi definida pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL pela Resolução Homologatória Nº 3.488, de 22 de julho de 2025, a qual entrou em vigorar a partir do dia 22 de julho de 2025. Ficam, em média, reajustadas em 13,49% (treze vírgula quarenta e nove por cento), correspondendo ao efeito tarifário médio a ser percebido pelos consumidores/usuários/agentes supridos da distribuidora.
Confira os índices médios que serão aplicados nas tarifas:
Empresa | Baixa Tensão | Alta Tensão | Efeito Médio | Consumidores residenciais – B1 |
Hidropan | 11,82% | 17,04% | 13,49% | 11,77% |
Encargos setoriais foi o item que mais impactou o cálculo do reajuste das distribuidoras. Além disso, contribuíram para esse processo a atualização dos custos relacionados às atividades de distribuição, bem como à aquisição e transmissão de energia elétrica.
O efeito médio da alta tensão refere-se à classe A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Veja detalhadamente na Resolução Homologatória do Reajuste Anual de 2025 da Hidropan aqui.
Link da notícia na Aneel aqui.