A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou a Resolução Normativa nº 1.095/2024, que traz mudanças importantes para a forma como as unidades consumidoras e demais instalações são identificadas pelas distribuidoras de energia elétrica em todo o país.
O principal objetivo da nova norma é padronizar o número de identificação das unidades consumidoras, criando um modelo único com 15 dígitos que será utilizado nacionalmente. Essa padronização facilita o atendimento, a gestão de dados e a comunicação entre consumidores, distribuidoras e a própria ANEEL.
Entre os destaques da resolução estão:
· O novo número será composto por 15 dígitos, com formato padronizado e sequência única para cada instalação;
· Esse número será obrigatoriamente exibido na fatura de energia e em outros canais, como agência virtual e app;
· Códigos próprios utilizados pelas distribuidoras deixam de ser permitidos nas faturas;
· O número de identificação não pode ser reaproveitado ou alterado;
· As distribuidoras terão até 31 de dezembro de 2025 para se adequarem.
Além disso, durante um período de pelo menos um ano, os consumidores poderão consultar tanto o número antigo quanto o novo número de identificação nos canais digitais da distribuidora.
A mudança visa trazer mais transparência, organização e eficiência para o setor elétrico brasileiro. A distribuidora reforça seu compromisso com a adequação às normas e com a comunicação clara com seus clientes durante todo o processo de transição.