Prezado(a) Cliente,
Em virtude das mudanças estabelecidas pela Reforma Tributária, informamos que haverá impactos relevantes na estrutura de tributação do setor de energia a partir de 2027.
Dentre as principais alterações, destacamos:
* Substituição do PIS e da Cofins pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), um tributo federal com incidência no destino.
* Substituição do ICMS e do ISS pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência compartilhada entre estados, municípios e o Distrito Federal.
Como parte do processo de transição, a partir de 1º de janeiro de 2026, as Notas Fiscais emitidas pela HIDROPAN serão adequadas ao novo formato exigido pela legislação, exibindo os novos tributos e suas alíquotas de teste.
Essas informações terão caráter exclusivamente informativo, sem qualquer impacto no valor total da Nota Fiscal ou no valor cobrado.
A aplicação efetiva dos novos tributos ocorrerá a partir de 2027, conforme cronograma de transição da Reforma Tributária.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas por meio dos nossos canais de relacionamento com cliente:
WhatsApp: 0800 051 4040
Email: atendimento@hidropan.com.br
