O Ministério de Minas e Energia publicou a Portaria Normativa MME nº 137, de 8 de junho de 2026, que estabelece as novas diretrizes para a concessão de desconto na tarifa de energia elétrica. O benefício é destinado a unidades consumidoras da Classe Rural, especificamente para o consumo voltado às atividades de irrigação e aquicultura.
Como Funciona o Desconto? O desconto será aplicado a um período diário de 8 horas e 30 minutos de duração. De acordo com a nova norma, o consumidor tem as seguintes opções para organizar o seu horário de uso:
- Flexibilidade no Agendamento: O período pode ser contínuo ou fracionado em até três blocos, desde que sejam múltiplos de 30 minutos.
- Preferência do Consumidor: O produtor terá preferência na definição da sua escala de horário, que deve considerar os períodos de menor demanda do sistema.
- Sazonalidade: É possível solicitar escalas de horários diferentes para períodos distintos do ano, permitindo que o produtor ajuste o consumo conforme a sua necessidade de produção.
Horários Restritos É fundamental destacar que o desconto não se aplica ao período entre as 17h e as 21h30 (horário local). Apenas em situações excepcionais de restrição técnica, e com autorização da ANEEL, a distribuidora poderá ajustar a concessão do benefício nesses horários específicos.
Como Formalizar? Para garantir o usufruto desses descontos, os horários de operação escolhidos devem ser registrados formalmente em contrato ou termo específico entre o consumidor e a distribuidora. Vale lembrar que as escalas de horário devem ser fixas para todos os dias da semana.
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