Participação da Hidropan na Feira Evinco 2025

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) homologou, por meio do Despacho nº 2678, de 21 de julho de 2026, o resultado do Reajuste Tarifário Anual da Hidropan Distribuição de Energia S.A..

As novas tarifas entram em vigor a partir de 22 de julho de 2026, com vigência estabelecida até 21 de julho de 2027. O reajuste médio a ser percebido pelos consumidores foi fixado em 21,31%.

Principais pontos do reajuste:

  • Efeito Tarifário Médio: O índice de 21,31% representa a média do efeito a ser percebido por toda a base de consumidores da Hidropan.
  • Serviços Cobráveis: O despacho também aprovou os novos valores para serviços como vistoria de unidade consumidora, aferição de medidor, religação e emissão de segunda via de fatura, que variam de acordo com o grupo tarifário (A ou B).
  • Benefícios e Descontos: Foram definidos os percentuais de descontos para benefícios tarifários, incluindo as regras para o faturamento de energia compensada associada ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE), conforme a Lei nº 14.300/2022.

Consulta de Tarifas

As tabelas detalhadas com as Tarifas de Aplicação para o Grupo A (Alta Tensão) e Grupo B (Baixa Tensão, como o residencial) podem ser consultadas diretamente nos anexos do despacho publicado pela ANEEL.

A Hidropan reitera seu compromisso com a transparência e a qualidade dos serviços prestados. A íntegra do despacho e seus anexos estão disponíveis para consulta no endereço eletrônico legislacao.aneel.gov.br

HIDROPAN DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A

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