MEDIDA PROVISÓRIA Nº 950, DE 8 DE ABRIL DE 2020 – TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA

Prezado Cliente;

A Medida Provisória nº 950, de 8 de abril de 2020, dispõe sobre as medidas temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública atinente à pandemia de coronavírus (COVID-19), na qual determina para o período de 1º de abril a 30 de junho de 2020, para consumidores com TSEE – Tarifa Social de Energia Elétrica (Baixa Renda e BPC – Benefício de Prestação Continuada):

 – Para a parcela do consumo de energia elétrica inferior ou igual a 220 (duzentos e vinte) kWh/mês, o desconto será de 100% (cem por cento); e

– Para a parcela do consumo de energia elétrica superior a 220 (duzentos e vinte)

kWh/mês, não haverá desconto.

Atenção: Isenção não se aplica a demais tarifas, a custos de serviços cobráveis, impostos e outras cobranças que possam incidir sobre a fatura, portanto, receberás a fatura mensal normalmente.

Para mais informações: 0800 51 4040 / 3376-9800 / atendimento@hidropan.com.br

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