Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo

Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo

O Programa de Incentivo à Redução Voluntária do Consumo de Energia Elétrica, criado pelo Governo Federal, tem o propósito de incentivar os consumidores a reduzirem o seu consumo de energia, devido a atual escassez hídrica vivenciada no país.

Com o bônus, além da redução do consumo em si, o consumidor receberá um desconto na conta de luz, caso consiga atingir a meta estipulada de redução de consumo. Assim, além de ajudar o país a enfrentar a escassez hídrica, ao receber o bônus o consumidor tem uma economia maior com o gasto de energia.

Os consumidores aptos a receber o bônus são os da baixa tensão (grupo B) e os de média e alta tensão (grupo A), apenas das classes de consumo residencial, industrial, comércio, rural e serviço público, incluindo aqueles residenciais com benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). Os consumidores não aptos a receber o bônus são aqueles com sistema de geração distribuída (geradores e beneficiários), os consumidores especiais e livres e aqueles que não possuam histórico de consumos medidos que permita a aferição da redução.

O bônus é um desconto na conta de energia do consumidor, caso este alcance a meta estipulada de redução de consumo, ou seja, receberá um bônus de R$ 0,50 por quilowatt-hora (kWh) do total da energia economizada entre setembro e dezembro de 2021, em relação ao mesmo período de 2020. O valor de bônus será creditado como abatimento do valor a pagar na conta de luz subsequente.

A soma dos consumos medidos de energia elétrica de setembro a dezembro de 2021 precisa ser inferior à soma dos mesmos meses em 2020, em pelo menos 10%. O bônus a ser creditado na conta de luz é limitado a 20% da energia economizada.

Nas próximas faturas serão informadas qual é a meta de redução e as apurações parciais realizadas de forma clara e objetiva. Para mais informações, acesse na Aneel: bit.ly/3kRwqw2 ou com nossos atendentes no 0800 051 4040.

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